O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho?

O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho?

O Seguro de Acidentes de Trabalho é um seguro obrigatório que protege os trabalhadores e as entidades empregadoras em caso de acidente ocorrido durante a atividade profissional.

Este seguro garante que o trabalhador recebe assistência médica e as indemnizações previstas na lei quando sofre um acidente relacionado com o trabalho.

Em Portugal, praticamente todas as entidades empregadoras são obrigadas por lei a contratar um Seguro de Acidentes de Trabalho para os seus trabalhadores.

Qual é o objetivo deste seguro?

O objetivo é assegurar que o trabalhador recebe os cuidados médicos e a compensação financeira adequada sem que a empresa tenha de suportar diretamente todos os custos decorrentes do acidente.

Este seguro protege simultaneamente:

  • O trabalhador.
  • A entidade empregadora.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Considera-se acidente de trabalho qualquer acontecimento súbito que ocorra:

  • No local de trabalho.
  • Durante o horário de trabalho.
  • No exercício das funções profissionais.
  • Durante deslocações em serviço.
  • No percurso normal entre a residência e o local de trabalho (acidente "in itinere"), quando legalmente enquadrado.

Cada situação é analisada individualmente de acordo com a legislação aplicável.

Quem está protegido?

O seguro pode abranger:

  • Trabalhadores por conta de outrem.
  • Sócios-gerentes, quando enquadrados legalmente.
  • Trabalhadores independentes, quando contratam a respetiva proteção.
  • Aprendizes e estagiários, quando aplicável.

Que prestações podem estar incluídas?

Prestação Descrição
Assistência médica Consultas, exames, tratamentos e cirurgias.
Medicamentos Comparticipação dos medicamentos prescritos.
Hospitalização Internamento sempre que necessário.
Reabilitação Fisioterapia e recuperação funcional.
Indemnizações Compensação por incapacidade temporária ou permanente.
Pensões Quando legalmente aplicável.
Morte Compensações aos beneficiários previstos na lei.

Porque é obrigatório?

Sem este seguro, a empresa passa a ser diretamente responsável por todos os custos decorrentes do acidente.

Esses custos podem incluir:

  • Tratamentos médicos.
  • Hospitalização.
  • Medicamentos.
  • Indemnizações.
  • Pensões.
  • Custas judiciais.
A falta deste seguro pode originar coimas elevadas e responsabilidades financeiras muito significativas para a empresa.

Como calcular o prémio?

O prémio depende de vários fatores, nomeadamente:

  • Atividade desenvolvida.
  • Número de trabalhadores.
  • Massa salarial.
  • Nível de risco da profissão.
  • Histórico de sinistralidade.

Boas práticas

  • Atualizar regularmente a massa salarial.
  • Comunicar admissões e saídas de trabalhadores.
  • Promover medidas de segurança no trabalho.
  • Participar imediatamente qualquer acidente.
  • Rever a apólice todos os anos.
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Perguntas Frequentes

O seguro cobre acidentes fora da empresa?

Sim, desde que ocorram no exercício da atividade profissional ou nas situações previstas na legislação.

Um trabalhador a tempo parcial também deve estar seguro?

Sim. Todos os trabalhadores abrangidos pela legislação devem estar incluídos na apólice.

Posso alterar o número de trabalhadores durante o ano?

Sim. A seguradora deve ser informada sempre que existam alterações relevantes.

Quem paga este seguro?

O seguro é contratado e pago pela entidade empregadora.

É possível mudar de seguradora?

Sim. Desde que sejam respeitados os prazos e condições de denúncia da apólice.

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