O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho?
O Seguro de Acidentes de Trabalho é um seguro obrigatório que protege os trabalhadores e as entidades empregadoras em caso de acidente ocorrido durante a atividade profissional.
Este seguro garante que o trabalhador recebe assistência médica e as indemnizações previstas na lei quando sofre um acidente relacionado com o trabalho.
Qual é o objetivo deste seguro?
O objetivo é assegurar que o trabalhador recebe os cuidados médicos e a compensação financeira adequada sem que a empresa tenha de suportar diretamente todos os custos decorrentes do acidente.
Este seguro protege simultaneamente:
- O trabalhador.
- A entidade empregadora.
O que é considerado um acidente de trabalho?
Considera-se acidente de trabalho qualquer acontecimento súbito que ocorra:
- No local de trabalho.
- Durante o horário de trabalho.
- No exercício das funções profissionais.
- Durante deslocações em serviço.
- No percurso normal entre a residência e o local de trabalho (acidente "in itinere"), quando legalmente enquadrado.
Cada situação é analisada individualmente de acordo com a legislação aplicável.
Quem está protegido?
O seguro pode abranger:
- Trabalhadores por conta de outrem.
- Sócios-gerentes, quando enquadrados legalmente.
- Trabalhadores independentes, quando contratam a respetiva proteção.
- Aprendizes e estagiários, quando aplicável.
Que prestações podem estar incluídas?
| Prestação | Descrição |
|---|---|
| Assistência médica | Consultas, exames, tratamentos e cirurgias. |
| Medicamentos | Comparticipação dos medicamentos prescritos. |
| Hospitalização | Internamento sempre que necessário. |
| Reabilitação | Fisioterapia e recuperação funcional. |
| Indemnizações | Compensação por incapacidade temporária ou permanente. |
| Pensões | Quando legalmente aplicável. |
| Morte | Compensações aos beneficiários previstos na lei. |
Porque é obrigatório?
Sem este seguro, a empresa passa a ser diretamente responsável por todos os custos decorrentes do acidente.
Esses custos podem incluir:
- Tratamentos médicos.
- Hospitalização.
- Medicamentos.
- Indemnizações.
- Pensões.
- Custas judiciais.
Como calcular o prémio?
O prémio depende de vários fatores, nomeadamente:
- Atividade desenvolvida.
- Número de trabalhadores.
- Massa salarial.
- Nível de risco da profissão.
- Histórico de sinistralidade.
Boas práticas
- Atualizar regularmente a massa salarial.
- Comunicar admissões e saídas de trabalhadores.
- Promover medidas de segurança no trabalho.
- Participar imediatamente qualquer acidente.
- Rever a apólice todos os anos.
Perguntas Frequentes
O seguro cobre acidentes fora da empresa?
Sim, desde que ocorram no exercício da atividade profissional ou nas situações previstas na legislação.
Um trabalhador a tempo parcial também deve estar seguro?
Sim. Todos os trabalhadores abrangidos pela legislação devem estar incluídos na apólice.
Posso alterar o número de trabalhadores durante o ano?
Sim. A seguradora deve ser informada sempre que existam alterações relevantes.
Quem paga este seguro?
O seguro é contratado e pago pela entidade empregadora.
É possível mudar de seguradora?
Sim. Desde que sejam respeitados os prazos e condições de denúncia da apólice.